
Locação de andaime em licitação em Manaus: documentos técnicos que o edital pode pedir
Locação de andaime em licitação de órgãos de Manaus e da Região Metropolitana de Manaus: termo de referência, habilitação técnica pela Lei 14.133/2021 e NR-18 na obra.
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Em órgãos públicos de Manaus e da Região Metropolitana de Manaus, a locação de andaime em licitação segue a Lei 14.133/2021. O termo de referência define sistema, altura, metragem, período e local. A qualificação técnica fica restrita ao art. 67, e, com montagem no escopo, a execução segue a NR-18: projeto, manual e liberação de uso.
A locação de andaime em licitação começa pela definição do objeto
A Lei 14.133/2021 vale para vários tipos de contratação pública. O art. 2º inclui a locação no inciso III e as obras e serviços de engenharia no inciso VI. Um andaime pode cair em qualquer um dos dois lados. O que decide é o que a contratada vai fazer no local.
Nos editais, o objeto costuma aparecer de duas formas. Na primeira, a contratada entrega e retira as peças, e a montagem fica com a Administração ou com outra empresa. Na segunda, a locação vem junto com transporte, montagem, desmontagem e, às vezes, remanejamento das torres. O título do edital pesa menos que a descrição das obrigações.
Essa escolha nasce no estudo técnico preliminar, que o art. 6º, XX, define como a primeira etapa do planejamento. Ali o órgão descreve a necessidade e justifica a solução. Se a montagem entra no escopo, a contratação se aproxima do serviço de engenharia do art. 6º, XXI. Essa diferença muda o que faz sentido pedir na habilitação.
O termo de referência precisa dizer qual andaime, quanto, por quanto tempo e onde
O art. 6º, XXIII, lista o que o termo de referência deve conter. A alínea "a" pede a definição do objeto com natureza, quantitativos, prazo do contrato e possibilidade de prorrogação. As alíneas seguintes tratam da descrição da solução, dos requisitos, do modelo de execução e do modelo de gestão. Também entram os critérios de medição, de pagamento e de seleção do fornecedor.
Para andaime, isso vira perguntas bem concretas. Qual sistema atende o serviço: multidirecional, tubular, fachadeiro ou tubo roll? Quantos metros de fachada ou de área, até que altura e com que carga prevista no piso? Por quanto tempo, com que forma de medição e em qual endereço, com que acesso para o caminhão?
- Sistema de andaime descrito por características técnicas, sem indicar marca
- Metragem de fachada ou área, altura de trabalho e carga prevista no piso
- Período de locação, possibilidade de prorrogação e forma de medição
- Endereço, acesso para descarga e restrições de horário do prédio
- Quem transporta, monta, desmonta e remaneja as torres
- Documentação técnica exigida na execução, quando aplicável ao escopo
O art. 67, VI, prevê a declaração de que o licitante conhece as condições locais. Numa fachada com calçada estreita ou num pátio com piso irregular, esse conhecimento muda a proposta. Quanto mais o termo de referência descreve o local, menos o fornecedor precisa adivinhar.
Dica Amazontech: Se o local tiver acesso difícil ou piso incerto, o órgão pode prever vistoria antes da proposta. O fornecedor que vistoria dimensiona melhor o sistema e a mobilização.
A qualificação técnica fica restrita à lista do art. 67 da Lei 14.133/2021
O art. 62 divide a habilitação em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. Na parte técnica, o art. 67 usa uma expressão que limita o órgão: a documentação "será restrita a" seis itens. Documento fora dessa lista não entra como exigência de qualificação técnica. Vários incisos ainda trazem a ressalva "quando for o caso".
| Documento | Base no art. 67 | Quando costuma fazer sentido |
|---|---|---|
| Profissional registrado no conselho, com atestado de responsabilidade técnica por serviço semelhante | Inciso I | Montagem com projeto, cálculo ou supervisão de profissional habilitado |
| Certidões ou atestados de capacidade operacional em serviço similar | Inciso II | Quando a experiência da empresa em locação e montagem é parcela relevante |
| Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento | Inciso III | Quando o volume ou o prazo exigem estrutura mínima disponível |
| Registro ou inscrição na entidade profissional competente | Inciso V | Objeto com atividade técnica fiscalizada pelo conselho |
| Declaração de conhecimento das condições locais | Inciso VI | Locais com acesso, piso ou altura fora do comum |
Os parágrafos do artigo fecham a margem. Pelo § 1º, atestado só vale para parcela de maior relevância ou valor significativo, a partir de 4% do valor estimado. O § 2º admite quantidade mínima de até 50% dessa parcela e veda limitação de tempo e de local. O § 3º permite trocar atestados por outra prova de conhecimento, exceto em obras e serviços de engenharia.
Toda exigência precisa de motivo escrito. O art. 18, IX, pede a justificativa das exigências de qualificação técnica, com indicação das parcelas relevantes. Registro no CREA numa locação só de peças, sem montagem nem projeto, dificilmente se sustenta nessa justificativa. Na locação de andaime em licitação, o escopo define até onde o edital pode ir.
O profissional indicado na proposta também tem compromisso depois da assinatura. Pelo § 6º do art. 67, quem foi apresentado nos incisos I e III deve participar do serviço. A troca só vale por profissional de experiência equivalente ou superior, com aprovação da Administração. Por isso o fornecedor deve indicar quem de fato vai acompanhar a montagem.
A ART acompanha a atividade técnica, não a simples locação das peças
A ART vem da Lei 6.496/1977. Pelo art. 1º, contrato de obra ou de serviço de engenharia fica sujeito a ela. O art. 2º diz que a ART define os responsáveis técnicos pelo empreendimento. Entregar e recolher peças, sozinho, não é o tipo de atividade que a lei descreve.
Habilitação e execução pedem documentos diferentes. Na habilitação, o art. 67 fala em atestado de responsabilidade técnica do profissional, que mostra experiência anterior. Na execução, a ART registra quem responde pelo projeto ou pela montagem daquele contrato. Os detalhes de quando a NR-18 exige ART de andaime estão em outro artigo do blog.
A ART não transfere para o engenheiro a obrigação das demais partes. Quando a montagem está no escopo, a contratada segue responsável por ela, e o órgão segue com a fiscalização do contrato. Projeto de montagem, memorial de cálculo e ART fazem parte da documentação técnica de andaimes, quando aplicável e conforme o escopo contratado. O termo de referência deve dizer em que momento esses documentos são entregues.
Na execução, a NR-18 define o que precisa estar no canteiro
A NR-18 vale na obra pública do mesmo jeito que na privada. O item 18.12.1 pede andaime projetado por profissional legalmente habilitado e fabricado por empresa inscrita no conselho de classe. O mesmo item exige manual de instrução em português, fornecido pelo fabricante, importador ou locador. O item 18.12.2 manda montar conforme projeto de profissional legalmente habilitado.
Há uma dispensa e uma regra mais dura. Pelo item 18.12.2.1, torre única simplesmente apoiada, com altura menor que quatro vezes a menor dimensão da base, monta pelo manual. Pelo item 18.12.2.2, pisos de trabalho interligados exigem projeto em qualquer altura. Plataformas corridas em fachada costumam cair no segundo caso.
Atenção: A dispensa do item 18.12.2.1 vale só para o projeto. O registro formal de liberação de uso do item 18.12.4 continua obrigatório antes do primeiro acesso, inclusive na torre pequena.
A montagem, pelo item 18.12.6, fica com trabalhadores capacitados para aquele tipo de andaime. Eles usam SPIQ e ferramentas amarradas, com a área isolada e sinalizada. O fiscal do contrato, pelo art. 117, § 1º, da Lei 14.133/2021, anota as ocorrências da execução. Vale registrar ali a entrega do projeto, da ART e da liberação de uso.
Órgãos de Manaus e da Região Metropolitana seguem as mesmas normas gerais
Pelo art. 1º, a Lei 14.133/2021 traz normas gerais de licitação para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A Prefeitura de Manaus, as prefeituras da Região Metropolitana de Manaus, como as de Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo e Itacoatiara, e os órgãos do Estado do Amazonas seguem essas regras quando licitam locação de andaime. O limite do art. 67, § 2º, vale igual: o edital não pode exigir atestado de obra feita em Manaus.
As condições locais entram pelo termo de referência e pela declaração do art. 67, VI. Em Manaus, a estação chuvosa vai de dezembro a maio, e o artigo sobre andaime na chuva em Manaus traz os dados do INMET. Quem planeja obra de fachada ou de cobertura pode considerar esse calendário ao definir o período de locação.
Órgão e fornecedor ganham quando o edital descreve o que será executado
Para o órgão, a pesquisa de preços precisa usar o mesmo escopo do termo de referência. Orçamento só de peças comparado com proposta com montagem distorce a estimativa. Descrever o sistema por características, sem marca, amplia a disputa. Exigência técnica ligada ao escopo reduz o risco de impugnação.
O modelo de gestão e os critérios de medição, das alíneas "f" e "g" do art. 6º, XXIII, também pesam. Em andaime, a medição pode considerar o período e a quantidade locada, e a montagem pode ter medição própria. Se o termo de referência deixar isso claro, fiscal e fornecedor conferem a mesma coisa na hora de pagar. Remanejamento de torre durante a obra também precisa de regra de medição.
Para o fornecedor, o trabalho começa antes da proposta. Leia o termo de referência inteiro e confira quem monta, quem remaneja e que documentos entram na execução. Se algo estiver ambíguo, peça esclarecimento no prazo do edital. Dúvida resolvida antes da sessão evita discussão de escopo durante o contrato.
- Conferir se o objeto inclui montagem, desmontagem e remanejamento
- Verificar se os atestados cobrem as parcelas de maior relevância do edital
- Separar registro no conselho e dados do profissional indicado, quando exigidos
- Confirmar que documentação técnica a execução pede e em que momento
- Pedir esclarecimento no prazo do edital quando o escopo estiver ambíguo
Órgãos públicos estão entre os segmentos que a Amazontech atende em Manaus e na Região Metropolitana de Manaus. Para quem prepara ou responde uma locação de andaime em licitação, a equipe orienta sobre o sistema adequado ao local e a documentação técnica aplicável ao escopo.
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Base legal
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Amazontech. Não substitui a avaliação técnica do local nem o projeto e a documentação exigidos para cada obra. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Locação de andaime com montagem é serviço de engenharia na licitação?
Depende do escopo descrito pelo órgão. A Lei 14.133/2021 alcança tanto a locação (art. 2º, III) quanto os serviços de engenharia (art. 2º, VI). Locação só das peças, com entrega e retirada, se aproxima de locação de bens. Montagem, desmontagem e responsabilidade técnica pela estrutura aproximam o objeto do serviço de engenharia, e o enquadramento é justificado no estudo técnico preliminar.
O edital de locação de andaime pode exigir registro no CREA?
Pode, quando o objeto envolve atividade técnica fiscalizada pelo conselho. O art. 67, V, da Lei 14.133/2021 prevê registro na entidade profissional competente com a ressalva 'quando for o caso'. Numa locação só de peças, sem montagem nem projeto, o órgão precisa justificar a exigência, como pede o art. 18, IX.
O órgão pode exigir atestado de obra em Manaus ou dos últimos anos?
Não. O art. 67, § 2º, da Lei 14.133/2021 veda limitações de tempo e de locais específicos nos atestados. O mesmo parágrafo admite exigir quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância, que são as de valor individual igual ou superior a 4% do valor estimado.
A ART do andaime entra na habilitação ou na execução do contrato?
Na habilitação, o art. 67 fala em profissional com atestado de responsabilidade técnica e em certidões do conselho, que comprovam experiência anterior. A ART da montagem registra a responsabilidade técnica daquele serviço específico, conforme a Lei 6.496/1977, e é providenciada para a execução, quando o escopo inclui atividade técnica.
Quem libera o andaime para uso em uma obra pública?
A NR-18, no item 18.12.4, exige registro formal de liberação de uso assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou pela obra. A regra vale em obra pública e privada, e o fiscal do contrato pode anotar essa liberação no registro da execução.
Como funciona a locação de andaime em licitação em Manaus?
Órgãos públicos de Manaus e da Região Metropolitana de Manaus seguem as normas gerais da Lei 14.133/2021. O termo de referência descreve sistema, metragem, altura, período e local, e a qualificação técnica fica restrita ao art. 67. Órgãos públicos estão entre os segmentos que a Amazontech atende, com orientação sobre o sistema adequado e a documentação técnica aplicável ao escopo.
Equipe Editorial Amazontech
Amazontech Serviços & Locações
Conteúdo produzido pela equipe da Amazontech Serviços & Locações, que atua na locação de andaimes, na montagem e desmontagem de estruturas, na documentação técnica aplicável ao escopo contratado e na locação de equipamentos em Manaus e na Região Metropolitana de Manaus. Os artigos são redigidos com apoio de IA e passam por revisão humana antes de publicar.
Revisado por Equipe Editorial Amazontech, em · Apoio de IA · Revisão humana
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